A busca por uma tutela jurídica eficaz no campo da saúde exige uma compreensão sólida do papel das provas no processo judicial. A teoria probatória de Jeremy Bentham, filósofo e jurista britânico, oferece uma base lógica racional para a obtenção e utilização de provas como forma de garantir a justiça por intermédio de tutela liminar jurisdicional que que concedam o devido tratamento indicado pelo profissional da medicina.
Para Bentham, a verdade dos fatos deve ser revelada por meio de um processo racional de avaliação de provas, onde estas devem ser analisadas não apenas em quantidade, mas em qualidade e pertinência ao caso concreto.
Bentham afirmava que o objetivo do processo era a busca pela verdade e, para isso, a obtenção e avaliação de provas deveriam ser conduzidas de maneira criteriosa, sem formalismos excessivos que pudessem obstruir o caminho da verdade. A verdade no caso da tutela da saúde, não tem multiplicidade de prismas, há um médico atestando e uma condição extrema de um paciente que está acamado ou acometido com uma doença laudada por intermédio de exames e laudos ratificadores.
No Brasil, no contexto da defesa de direitos à saúde, essa abordagem tem especial importância, pois o direito à saúde, garantido constitucionalmente, frequentemente precisa ser judicializado para garantir o acesso a medicamentos, tratamentos ou procedimentos que são negados tanto por planos de saúde quanto pelo SUS.
Tipos de Provas no Contexto da Saúde
No campo jurídico da saúde, as provas assumem um papel determinante para convencer o juiz sobre a necessidade urgente da tutela, cuja tecnologia foi apurada e simplificada pelo Código de Processo Civil de 2015. Em processos movidos contra planos de saúde ou o Sistema Único de Saúde, os seguintes tipos de provas em espécie são frequentemente utilizados:
1. Prova documental: Os documentos, como prontuários médicos, exames, laudos e receitas, são essenciais para demonstrar a condição de saúde do paciente. Eles servem para corroborar a alegação de que determinado tratamento ou medicamento é indispensável para o bem-estar e a sobrevivência do paciente. Planos de saúde costumam contestar a necessidade dos tratamentos com base em cláusulas contratuais, enquanto o SUS, muitas vezes, alega indisponibilidade financeira ou ausência do tratamento nos protocolos públicos. Portanto, a robustez documental é fundamental para a persuasão judicial.
2. Prova pericial: A perícia médica é outra peça central nas demandas de saúde. Quando há controvérsia sobre a necessidade de um tratamento ou medicamento, o juiz pode nomear um perito para avaliar a situação clínica do paciente. Bentham defendia a importância de especialistas em áreas técnicas para auxiliar o juiz a compreender o litígio, especialmente em questões altamente especializadas, como é o caso da saúde.
3. Prova testemunhal: Embora menos frequente em casos de saúde, as testemunhas podem ser relevantes para corroborar alegações sobre a condição de saúde do paciente, como o impacto de uma doença em sua qualidade de vida. Médicos, familiares e até mesmo outros profissionais de saúde podem contribuir para o entendimento do juiz sobre a gravidade do caso.
4. Prova técnica simplificada: Na busca por uma tutela antecipada, frequentemente utilizada em casos urgentes no campo da saúde, é comum a utilização de provas técnicas simplificadas, como relatórios médicos detalhados que dispensam, inicialmente, uma perícia judicial. Essa agilidade é vital em casos que envolvem risco de morte ou agravamento da doença, exemplifica essa prova técnica simplificada como o prontuário eletrônico.
Correntes Jurisprudenciais e a Tutela Jurídica na Saúde
A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem se mostrado favorável aos pacientes em casos de urgência ou quando há comprovação da necessidade do tratamento, seja contra planos de saúde, seja contra o SUS. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se pronunciado reiteradamente sobre a obrigação dos planos de saúde em custear tratamentos que não estejam expressamente excluídos no contrato ou que, apesar de serem de alto custo, são indispensáveis para a sobrevivência do paciente, ainda que experimentais.
Nos casos do SUS, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem abordado com cautela a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo, equilibrando o direito à saúde com os limites orçamentários do Estado. Em recentes decisões, o STF fixou critérios para a concessão judicial de medicamentos não incorporados pelo SUS, como a comprovação de que o paciente não possui condições de custear o tratamento e a falta de alternativas terapêuticas. O que foi recentemente definido, em favor do paciente, com a definição do tema 1234 afirmando que a tutela de medicamentos que custam acima de 210 salários mínimos ao ano sejam ajuizadas na justiça federal, posto que devem ser custadas pela União.
O Papel das Provas nas Decisões Judiciais
A jurisprudência do STJ é clara ao estabelecer que, uma vez demonstrada a necessidade do tratamento por meio de provas idôneas, a negativa do plano de saúde pode configurar abusividade. Provas documentais, como relatórios médicos detalhados e exames que comprovem a necessidade do tratamento, têm sido suficientes para embasar decisões favoráveis ao paciente, tanto no fornecimento de medicamentos quanto na cobertura de procedimentos.
No caso do SUS, a jurisprudência do STF tem se mostrado um pouco mais restritiva, exigindo provas robustas de que o paciente não possui meios alternativos para o tratamento. Assim, é essencial que o advogado apresente laudos médicos que comprovem a inexistência de alternativas eficazes e o risco iminente à vida ou à saúde do paciente.
Estratégias de Prova e a Busca pela Tutela de Urgência
A busca pela tutela antecipada, em especial em casos que envolvem tratamentos de saúde, demanda uma estratégia probatória bem delineada. Segundo a teoria de Bentham, o princípio da máxima economia processual deve ser observado, e as provas apresentadas devem ser eficientes para convencer o juiz da urgência da medida. Laudos médicos completos e detalhados, juntamente com declarações de profissionais de saúde e documentos que comprovem a negativa do plano ou do SUS, são fundamentais para a obtenção da tutela.
Por exemplo, em casos onde o paciente necessita de um medicamento de alto custo não coberto pelo plano, é necessário demonstrar, por meio de relatórios médicos, que o tratamento é imprescindível e que a negativa de cobertura coloca a vida do paciente em risco. Além disso, é importante utilizar a jurisprudência favorável como elemento de convencimento, mostrando que outros tribunais já se pronunciaram em situações semelhantes.
Considerações Finais
A teoria probatória de Bentham, ao enfatizar a busca pela verdade e a eficiência na produção de provas, oferece uma base sólida para a atuação advocatícia em demandas de saúde. A escolha das provas adequadas — documentais, periciais e testemunhais — é determinante para o sucesso em casos que envolvem a obtenção de tutelas, especialmente no que diz respeito ao fornecimento de medicamentos e tratamentos por planos de saúde e pelo SUS.
Em um cenário de crescente judicialização da saúde, o advogado deve estar atento às correntes jurisprudenciais que favorecem os pacientes, utilizando-se de provas robustas para garantir a efetividade do direito à saúde. A análise criteriosa e estratégica das provas, conforme preconizado por Bentham, é o caminho para uma atuação eficiente e eficaz em defesa dos direitos dos pacientes.
TEXTO FEITO POR: DR. Rodrigo Torres
Conheça nosso Instagram: rt_direitomedico